terça-feira, 17 de agosto de 2010

Treze Pontos da Plataforma de Marta Cezaria Deputada Estadual

Treze Pontos da Plataforma de Marta Cezaria Deputada Estadual
Treze Pontos da Plataforma de Marta Cezaria Deputada Estadual
1. Autonomia Econômica e Igualdade no Mundo do Trabalho com Inclusão Social;
2. Educação Pública, de Qualidade, Inclusiva, Não-Sexista, Não-Racista, Não-Homofóbica e Não-Lesbofóbica;
3. Saúde Integral para a População e Saúde das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;
4. Enfrentamento da Violência e da Violência Contra as Mulheres;
5. Enfrentamento do Racismo;
6. Participação da População no Parlamento e Participação das Mulheres nos Espaços de Poder;
7. Desenvolvimento Sustentável no Meio Rural e na Cidade, com Garantia de Justiça Ambiental;
8. Segurança Alimentar e Nutricional;
9. Direito a Moradia, a Terra e Infra-Estrutura Social no Meio Urbano e Rural, Considerando as Comunidades Quilombolas, Ciganas e Congadas;
10. Cultura e Mídia Não-Discriminatórias;
11. Enfrentamento das Desigualdades Geracionais, com Especial Atenção às Juventudes e Idosos;
12. Direito ao Esporte e ao Lazer;
13. Infra-estrutura de Acesso e Infra-estrutura para os Municípios Onde Há Comunidades Quilombolas.
Detalhamento das Propostas da Deputada Marta Cezaria
1. Autonomia Econômica e Igualdade no Mundo do Trabalho com Inclusão Social

a) Combater as discriminações de sexo, raça e etnia, idade e orientação sexual no mercado de trabalho;
b) Monitorar os casos de diferenças salariais e as práticas de assédio sexual e assédio moral tanto no serviço público com na iniciativa privada, propondo ações aos demais poderes em para coibi-las;
c) Atuar para que o Estado de Goiás promova relações de trabalho não discriminatórias, com equidade salarial, de formação, de qualificação profissional e de acesso a cargos de direção;
d) Acompanhar as políticas públicas para que as mulheres e as comunidades quilombolas tenham acesso à documentação civil e ao cadastramento na previdência social;
e) Propor programas que promovam a inclusão produtiva, programas de geração de emprego e renda, programas de renda mínima;
f) Acompanhar o Programa Primeiro Emprego em Goiás, com atenção à compatibilidade entre estudo e o trabalho;
g) Cobrar a criação de creches e escolas de tempo integral e as salas de aleitamento na iniciativa pública e privada;
h) Acompanhar o combate ao trabalho escravo, e trabalho infantil em Goiás;
i) Propor lei que estabeleça a criação de instituições destinadas à guarda temporária de idosos que vivam sob responsabilidades de trabalhadores e trabalhadoras;
j) Acompanhar iniciativas que promovam autonomia financeira para os/as trabalhadores/as por meio de assistência técnica, acesso a crédito e insumos, apoio ao empreendedorismo e associativismo;
k) Apoiar e incentivar programas e projetos de qualificação profissional, geração de emprego e renda que tenham como beneficiárias diretas mulheres vítimas de tráfico e de violência;
l) Propor ao executivo a criação de programas de empreendedorismo específicos para as mulheres negras;
m) Propor a criação de feiras para produtos fabricados ou produzidos por mulheres negras e de Centros de Comercialização em Goiás e Brasília;
n) Propor a criação do selo quilombola.

2. Educação Pública, de Qualidade, Inclusiva, Não-Sexista, Não-Racista, Não-Homofóbica e Não-Lesbofóbica

a) Acompanhar a implementação do FUNDEB- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação em Goiás;
b) Acompanhar e/ou propor programas de tratamento das questões de gênero, raça/etnia, orientação sexual e direitos humanos nas orientações curriculares na escola básica em Goiás;
c) Propor e acompanhar a construção de escolas em áreas rurais, quilombos e ciganas;
d) Propor e acompanhar programas de educação de jovens e adultos, inclusão digital, bolsa permanência para universitários;
e) Acompanhar a expansão e estruturação da Universidade Estadual de Goiás;
f) Reivindicar e acompanhar a formação de professores/as no que tange à lei 10639/03 e às políticas de ação afirmativa;
g) Propor programas de formação específica sobre questão racial e de gênero para professores das comunidades quilombolas;
h) Buscar recursos para execução de projetos de educação voltados para a população negra, em parcerias com Plano Nacional de Direitos Humanos, Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) e Secretaria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR);
i) Elaborar projeto voltado para juventude quilombola, visando à qualificação e permanência do/a jovem no ensino em todos os níveis.

3. Saúde Integral para a População e Saúde das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

a) Acompanhar e contribuir com a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde e Saúde da Mulher no Estado de Goiás;
b) Propor e acompanhar programas de enfrentamento da AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, com atenção à saúde das mulheres;
c) Propor a implementação da Política Estadual de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;
d) Propor a implantação da Política Estadual de Saúde da População Negra;
e) Propor a implantação da Política Estadual de Saúde para a Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
f) Propor programas de atendimento da saúde reprodutiva quanto ao planejamento familiar e acesso às várias formas de formas de anticoncepção,
g) Acompanhar as políticas estaduais de saúde da mulher quanto ao abortamento, parto, nascimento, urgências e emergências da gestante, visando garantir o direito da gestante ao atendimento de qualidade, bem como o de ser acompanhada durante o trabalho de parto, parto e pós-parto;
h) Propor e acompanhar um modelo de atenção à saúde mental, com foco no recorte gênero/raça;
i) Propor e acompanhar as diretrizes, normas técnicas, protocolos e fluxos de atendimento às mulheres em situação de violência;
j) Propor e acompanhar a implementação de políticas públicas de saúde para a população negra e quilombola; e monitoramento das verbas para saúde dessas populações;
k) Lutar para que os Postos de Saúde da Família sejam construídos e equipados com recursos humanos e materiais para funcionar especialmente nas áreas rurais e quilombolas;
l) Estimulara a participação da população negra e quilombola nos conselhos municipais, estaduais e federal de saúde, inclusive com indicativo para construção dos conselhos municipais onde estes não existirem

4. Enfrentamento da Violência e da Violência Contra as Mulheres

a) Monitorar a implementação da Lei Maria da Penha (lei no. 11.340 de 07 de agosto de 2006) em Goiás;
b) Acompanhar a implementação em Goiás do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;
c) Acompanhar a Política e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas;
d) Propor a criação de Defensoria Pública e Promotoria Pública da Mulher;
e) Propor e acompanhar a recuperação, requalificação e expansão dos serviços especializados de atendimento às mulheres;
f) Propor uma atendimento diferenciado e qualificado às mulheres vítimas de violência familiar e sexual, incluindo-as em uma rede de atendimento social que inclua programas de transferência de renda e qualificação profissional;
g) Propor uma rede de atendimento na área de esporte, cultura e lazer voltada às juventudes, com atenção à questão de gênero.

5. Enfrentamento do Racismo

a) Propor e acompanhar um Plano Estadual de Combate ao Racismo;
b) Propor medidas de incentivos fiscais para empresas que valorizem a diversidade racial e de gênero, em todos os âmbitos da vida corporativa;
c) Participar da elaboração do orçamento estadual propondo emendas para: o movimento social organizado que trabalha com a população negra e cigana, programas de qualificação profissional que tenham recorte racial e bolsas de permanência de jovens negros/as na universidade;
d) Propor um plano de inclusão social e racial das mulheres negras em Goiás;
e) Propor o acompanhamento do plano Estadual das comunidades tradicionais, especialmente as comunidades de matriz africana no Estado de Goiás.

6. Participação da População no Parlamento e Participação das Mulheres nos Espaços de Poder

a) Executar o mandato de Deputada Estadual de forma participativa acolhendo as demandas da sociedade civil, ampliando o debate com visitas às comunidades e população no campo e na cidade, por meio do Gabinete Itinerante;
b) Estimular o controle social sobre as políticas públicas;
c) Defender uma reforma política democrática com participação popular;
d) Estimular a inserção, a participação e candidatura das mulheres negras nos partidos políticos, bem como nas instancias partidárias observando as concepções políticas dos mesmos, em especial as temáticas de gênero e raça;
e) Fortalecer no mandato a participação de mulheres para ampliar a participação política das mulheres no legislativo;
f) Propor a ampliação do número de mulheres em posições de liderança no Estado de Goiás.

7. Desenvolvimento Sustentável no Meio Rural e na Cidade, com Garantia de Justiça Ambiental

a) Cobrar a implementação de instrumentos de ordenamento e planejamento ambiental e territorial na gestão do Estado de Goiás;
b) Estimular os municípios a implementar planos de gestão de resíduos sólidos (lixo) estimulando a participação de associações e cooperativas de catadores;
c) Acompanhar o plano de gestão dos recursos hídricos do Estado de Goiás;
d) Apoiar projetos de produção de alimentos para autoconsumo e geração de renda, por meio de planos que considerem gênero e etnia;
e) Apoiar políticas ambientais e de segurança alimentar que favoreçam o desenvolvimento sustentável;
f) Incorporar boas práticas de consumo no gabinete e nos espaços de participação da Deputada Marta Cezaria e de sua equipe;
g) Elaborar legislação estadual que garanta titularidade da mulher urbana e rural como beneficiária direta de programas habitacionais de competência do Estado de Goiás ou em parceria;
h) Propor a acompanhar políticas que dêem acesso dos trabalhadores rurais e urbanos ao microcrédito e possibilidades de empreendedorismo;
i) Apoiar o desenvolvimento territorial de Goiás a partir de recursos e potencialidades locais, de forma sustentável, respeitando a natureza e o meio ambiente; gerando trabalho e renda.

8. Segurança Alimentar e Nutricional

a) Estimular e apoiar uma Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional que preveja formação sobre segurança alimentar para a comunidade e para os agentes do setor público;
b) Estimular a implementação de conselhos municipais de Segurança Alimentar assegurando nestes a representação da comunidade negra e quilombola;
c) Apoiar a agricultura familiar e camponesa, garantindo a produção de alimentos regionais;
d) Propor a acompanhar política de assistência social que preveja o acesso a alimentos para as famílias negras, ciganas, em situação de desemprego, de vulnerabilidade social e lares chefiados por mulheres.

9. Direito a Moradia, à Terra e Infra-Estrutura Social no Meio Urbano e Rural, Considerando as Comunidades Quilombolas e Ciganas

a) Trabalhar pelo direito à vida dos trabalhadores e trabalhadoras com qualidade na cidade, no meio rural e nas comunidades quilombolas e ciganas, respeitando especificidades e garantindo acesso a bens, equipamentos e serviços públicos;
b) Divulgar normas referentes ao direito à terra pelas mulheres e quilombolas;
c) Propor e apoiar melhorias no sistema de transportes na capital e cidades do Estado de Goiás;
d) Acompanhar as políticas de tratamento e distribuição de água potável e saneamento básico nas áreas urbanas do Estado de Goiás;

10. Cultura e Mídia Não-Discriminatórias

a) Propor, estimular acompanhar programas de fomento que produzam e difundam a cultura popular, valorizando as expressões da população negra: congadas, reizados, capoeiras, folias, carnaval, hip hop, street dance, break;
b) Propor, estimular acompanhar programas de fomento que produzam e difundam a cultura cigana;
c) Propor, estimular acompanhar programas de fomento que produzam e difundam a arte e cultura populares, valorizando as expressões das mulheres;
d) Propor incentivo fiscal às empresas que valorizam a diversidade étnico-racial e cultural em sua publicidade;
e) Propor ao executivo campanhas publicitárias de erradicação do preconceito racial, de gênero, orientação sexual;
f) Propor e acompanhar programas de estímulo a jovens produtores/as de arte e cultura.

11. Enfrentamento das Desigualdades Geracionais, com Especial Atenção às Juventudes e Idosos
a) Lutar pela incorporação da perspectiva geracional nas políticas públicas, oportunizando espaços de atenção e participação para jovens e idosos/as;
b) Apoiar a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso;
c) Acompanhar as políticas de atenção à saúde da juventude e da população idosa;
d) Estimular e apoiar os programas voltados à alfabetização de jovens, idosas, negras e ciganas.

12. Direito ao Esporte, Lazer e Cultura

a) Propor a criação de um Plano Estadual de Desenvolvimento Desportivo, com foco na democratização do acesso à atividade física e iniciação ao esporte;
b) Acompanhar os programas estaduais da área de cultura, oferecendo propostas ao orçamento estadual para democratizar a participação dos grupos populares aos recursos de incentivo à cultura;
c) Propor a criação de pontos de cultura nas regiões de quilombo e nas comunidades ciganas;
d) Propor e acompanhar o incentivo à inclusão das mulheres, sobretudo as jovens e idosas em atividades esportivas, culturais e de lazer.

13. Infra-estrutura de Acesso e Infra-estrutura para os Municípios Onde Há Comunidades Quilombolas

a) Propor e acompanhar obras de infra-estrutura de acesso como estradas e pontes para os municípios com a presença de comunidades quilombolas;
b) Propor e acompanhar a instalação de sistemas de abastecimento com água e energia para os municípios com a presença de comunidades quilombolas;
c) Propor e acompanhar a instalação de sistemas de comunicação para os municípios com a presença de comunidades quilombolas;
d) Propor a acompanhar o Programa Estadual de Educação Quilombola;
e) Propor e acompanhar a criação da Casa de Apoio à Comunidade Quilombola na Capital Goiânia;
f) Fiscalizar o desenvolvimento do Programa Brasil Quilombola.

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